15 de dezembro de 2025
A Instrução Normativa TCE-PI 05/2025 trouxe mudanças significativas na forma como municípios devem gerir emendas parlamentares.
A partir de agora, toda emenda deve conter obrigatoriamente 14 campos, incluindo: número, autor, objeto, valor, beneficiário, função orçamentária, ação orçamentária, modalidade, data de indicação, entre outros.
A publicação da indicação deve ocorrer em até 10 dias úteis após o recebimento, conforme o art. 7º, § 2º.
A norma define 12 tipos de impedimentos técnicos que devem ser verificados antes da execução, incluindo certidões fiscais, regularidade de CNPJ e verificação de nepotismo.
O parlamentar tem direito a 30 dias para sanar impedimentos antes do cancelamento da emenda, conforme a LC 210/2024, art. 10, § 2º.
O SIGEM foi desenvolvido em total conformidade com a IN 05/2025, automatizando:
- Verificação dos 14 campos obrigatórios
- Cálculo automático de prazos
- Detecção de impedimentos técnicos
- Fluxo de saneamento
- Portal de transparência