Voltar ao Blog
Legislação

IN TCE-PI 05/2025: O que muda na gestão de emendas

15 de dezembro de 2025

A Instrução Normativa TCE-PI 05/2025 trouxe mudanças significativas na forma como municípios devem gerir emendas parlamentares.


Principais mudanças


14 Campos Obrigatórios

A partir de agora, toda emenda deve conter obrigatoriamente 14 campos, incluindo: número, autor, objeto, valor, beneficiário, função orçamentária, ação orçamentária, modalidade, data de indicação, entre outros.


Prazos de Publicação

A publicação da indicação deve ocorrer em até 10 dias úteis após o recebimento, conforme o art. 7º, § 2º.


Impedimentos Técnicos

A norma define 12 tipos de impedimentos técnicos que devem ser verificados antes da execução, incluindo certidões fiscais, regularidade de CNPJ e verificação de nepotismo.


Saneamento

O parlamentar tem direito a 30 dias para sanar impedimentos antes do cancelamento da emenda, conforme a LC 210/2024, art. 10, § 2º.


Como o SIGEM ajuda


O SIGEM foi desenvolvido em total conformidade com a IN 05/2025, automatizando:

- Verificação dos 14 campos obrigatórios

- Cálculo automático de prazos

- Detecção de impedimentos técnicos

- Fluxo de saneamento

- Portal de transparência