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Legislação

ADPF 854/STF e a obrigatoriedade de transparência

20 de novembro de 2025

A ADPF 854 do STF determinou que todas as emendas parlamentares devem ter publicidade e rastreabilidade completas.


O que a decisão exige


Transparência Total

Todo o ciclo de vida da emenda deve ser público: desde a indicação até a prestação de contas.


Portal de Acesso

Municípios devem disponibilizar um portal onde qualquer cidadão possa consultar emendas, valores e status.


Dados Abertos

Os dados devem estar disponíveis em formatos abertos (CSV, JSON) para facilitar o controle social.


Impacto nos municípios


Muitos municípios ainda utilizam planilhas ou sistemas rudimentares que não atendem a essas exigências. O SIGEM resolve esse problema com um portal de transparência integrado e completo.